FEHOESC se reúne com a secretária de Estado da Saúde para tratar do pagamento do piso da enfermagem
O diretor executivo da FEHOESC, Braz Vieira, o assessor jurídico, Rodrigo de Linhares, e a conselheira fiscal da entidade, Rose Marie Humenhuk, foram recebidos em audiência pela secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, na quarta-feira, dia 24 de agosto, na capital. O objetivo do encontro foi esclarecer dúvidas sobre como se dará o repasse de recursos complementares enviados pelo governo federal, para o pagamento do piso da enfermagem.
Os valores serão destinados a hospitais filantrópicos, para os privados que atendem no mínimo 60% de pacientes pelo SUS, além das clínicas de hemodiálise. O estado de Santa Catarina recebeu, nesta quarta-feira, um total de R$ 35 milhões do governo federal, sendo R$ 13 milhões para unidades sob gestão estadual e R$ 22 milhões para gestão municipal. Os recursos foram transferidos de Fundo a Fundo. Esses valores correspondem aos meses de maio a agosto de 2023.
Segundo a secretária Carmen Zanotto, o governo do estado deverá apresentar uma medida provisória na ALESC, para que seja possível destinar os valores aos profissionais da enfermagem. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. O estado tem prazo de 30 dias para fazer essas transferências às entidades elegíveis. Segundo a secretária Carmen Zanotto, a lista não está mais disponível no sistema do ministério da Saúde para que as entidades possam fazer consulta de quais valores serão recebidos, a expectativa é de que em breve seja disponibilizado. A SES informou também que de 01 a 10 de setembro, o ministério da Saúde irá permitir que seja feita uma revisão da lista e que outras entidades poderão se tornar elegíveis para receberem os recursos. A secretaria de estado da Saúde, em breve enviará um ofício para as entidades, solicitando a abertura de conta bancária de preferência no Banco do Brasil, para recebimento dos recursos.
Com relação às entidades privadas, o Supremo Tribunal Federal definiu que há a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório. O prazo começou a contar a partir do dia 12/07, são 60 dias para realizar as negociações coletivas. Se não houver acordo, prevalecerá o valor do piso: R$ 4.750 para os enfermeiros, R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O STF também definiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Se a jornada for inferior, o piso será reduzido.”